LGPD: o que esperar?

Inteligência artificial; transferências internacionais de dados; definições de alto risco e larga escala e termos de ajustamento de conduta, devem ser discutidos até o final de 2024. Após mais de dois anos de vigência e diversas ações realizadas para garantir o cumprimento da regulamentação do país, foram definidos no início de 2023 os parâmetros e critérios para aplicação das sanções da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). 

Entre elas bloqueio dos dados pessoais envolvidos; dados pessoais deletados; suspensão parcial, até 06 (seis) meses, das bases de dados envolvidas; e proibição parcial ou total do exercício de atividades relacionadas a tratamento de dados. Mas fato é que, embora ainda não seja um assunto de conhecimento de toda a sociedade, a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais vem ganhando cada vez mais espaço.

Cumpre mencionar que Congresso Nacional promulgou recentemente a Emenda Constitucional 115, que torna a proteção de dados pessoais um direito fundamental. Desse modo, o objeto principal da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) passa a fazer parte dos direitos e garantias fundamentais estabelecidos no artigo 5º da Constituição Federal. A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 17/2019 também determina que a União fique responsável por legislar, organizar e fiscalizar a proteção e tratamento dos dados, garantindo assim maior segurança jurídica ao país. Por se tratar de norma constitucional, o efeito é imediato. 

A emenda 115 potencializa a importância das empresas se adequarem à LGPD o mais rápido possível. Afinal, quem não fizer, estará ferindo não apenas uma lei federal, mas também um direito fundamental contido na Constituição. O que pode acabar gerando ainda mais indenizações. Essa preocupação pode parecer irrelevante nesse momento para alguns empresários, mas à medida que os titulares de dados pessoais compreenderem as implicações que o tratamento pode acarretar às suas vidas, esse problema pode ficar bem mais complexo. 

Aprovada em 2018, a LGPD entrou em vigor em setembro de 2020. A lei representa um marco histórico na regulamentação sobre o tratamento de dados pessoais no Brasil e exige, entre outras coisas, o canal de comunicação direto com o titular, a possibilidade de correção dos dados e ainda a eliminação dos mesmos. A LGPD tem impacto em todas as áreas e em diferentes relações estabelecidas entre o titular dos dados e o responsável pelo tratamento dos mesmos. Isso inclui, por exemplo, as relações de trabalho, o setor de saúde, o varejo, empresas de pequeno porte e até mesmo as eleições. Além de mudar a maneira como instituições privadas coletam, armazenam e disponibilizam informações de usuários, a LGPD é destinada também às instituições públicas — portanto, deve ser seguida por União, estados e municípios. 

Resta claro é que, a LGPD é uma lei forte e sólida que além de ser uma trilha para que os brasileiros sigam e tenham mais controle sobre o que é feito com seus dados pessoais, ela constrói um cenário de segurança jurídica, com padronização de normas e procedimentos, para que o empresariado se beneficie com igualdade de condições para competir. Ao olhar para trás é possível perceber que o caminho que se seguiu até agora e, até certo ponto, determina o que pode acontecer daqui para frente. Um dos efeitos da nova lei é na competitividade das empresas. Para se manter no mercado, será essencial seguir a legislação. 



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